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Artigo 2º da Lei nº 4.384 de 24 de Agosto de 1964

Isenta da taxa de despacho aduaneiro equipamento gráfico destinado à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre.

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Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 4.384 /1964