Artigo 41 da Lei do Serviço Militar | Lei nº 4.375 de 17 de Agosto de 1964
Lei do Serviço Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A entrega do Certificado às praças expulsas será feita no próprio ato de expulsão, na forma da legislação em vigor.
Lei do Serviço Militar.
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