JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei do Serviço Militar | Lei nº 4.375 de 17 de Agosto de 1964

Lei do Serviço Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Ao Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA), caberá a direção geral do Serviço Militar.

Art. 10 da Lei do Serviço Militar - Lei 4.375 /1964