Artigo 10º da Lei do Serviço Militar | Lei nº 4.375 de 17 de Agosto de 1964
Lei do Serviço Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA), caberá a direção geral do Serviço Militar.
Lei do Serviço Militar.
Acessar conteúdo completoAo Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA), caberá a direção geral do Serviço Militar.