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Artigo 4º da Lei nº 4.371 de 28 de Julho de 1964

Abre ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 11.882.465.000,00 ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1964.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.371 /1964