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Artigo 3º da Lei nº 4.371 de 28 de Julho de 1964

Abre ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 11.882.465.000,00 ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1964.

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Art. 3º

Os créditos a que se refere a presente lei são automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 3º da Lei 4.371 /1964