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Artigo 2º da Lei nº 4.371 de 28 de Julho de 1964

Abre ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 11.882.465.000,00 ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1964.

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Art. 2º

É igualmente aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal -o crédito suplementar de Cr$ 3.869.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros) à mesma Lei para refôrço das seguintes subconsignações:
Anexo 2 - Poder Legislativo
2.02 - Senado Federal
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil
1.1.01 Vencimentos e vantagens fixas 1.882.000.000
1.1.03 Ajuda de custo 33.000.000
1.1.06 Gratificação pela prestação de serviço extraordinário 250.000.000
Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de transformação
1.3.10 Matérias-primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação e para o serviço gráfico 52.000.000
1.3.13 Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupa de cama, mesa e banho 15.000.000
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos
1.6.04 Festividades, recepções, hospedagens e homenagens 20.000.000
1.6.23 Diversos
07) Despesas de qualquer natureza com a manutenção e conservação dos serviços e das instalações e equipamentos do Palácio do Senado em Brasília e do Palácio Monroe (Resolução nº 23, de 1961) 40.000.000
09) Para aquisição, manutenção e recuperação de viaturas 226.000.000
Verba 4.0.00 - Investimentos
Consignação 4.1.00 - Obras
4.1.03 Prosseguimento e conclusão de obras 500.000.000
Consignação 4.2.00 - Equipamentos e instalações
4.2.10 Instalações e equipamento para obras 03 Para o Serviço Gráfico 851.000.000
1.882.000.000 1.987.000.000
TOTAL 3.869.000.000
Art. 2º da Lei 4.371 /1964