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Artigo 1º da Lei nº 4.371 de 28 de Julho de 1964

Abre ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 11.882.465.000,00 ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1964.

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Art. 1º

É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 8.013.465.000,00 (oito bilhões, treze milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) à Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1964, para refôrço das seguintes subconsignações:
Anexo 2 - Poder Legislativo
2.01 - Câmara dos Deputados - Despesas Ordinárias
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil
Fixo Cr$ Variável Cr$
1.1.01 Vencimentos e vantagens fixas 7.092.300.000
1.1.03 Ajuda de custo 250.000.000
1.1.04 Diárias 140.000.000
1.1.05 Substituições 500.000
1.1.06 Gratificação pela prestação de serviço extraordinário 400.000.000
1.1.07 Gratificação de representação de Gabinete 665.000
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos
1.6.04 Festividades, recepções, hospedagens e homenagens 30.000.000
1.6.23 Diversos
10) Despesas imprevistas 100.000.000
7.092.300.000 921.165.000
8.013.465.000
Art. 1º da Lei 4.371 /1964