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Artigo 3º da Lei nº 437 de 16 de Outubro de 1948

Altera a redação dos arts. 1º e 2º e revoga o art. 7º do Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 437 /1948