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Artigo 1º da Lei nº 4.368 de 23 de Julho de 1964

Institui o "Dia Nacional dos Bancários".


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Nacional dos Bancários", a ser comemorado anualmente a 28 de agôsto com a finalidade de manter a unidade e fortalecer os laços fraternais que ligam os componentes dessa categoria profissional em todo o País.