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    Lei 4.368 de 23 de Julho de 1964

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


    Art. 1º

    Fica instituído o "Dia Nacional dos Bancários", a ser comemorado anualmente a 28 de agôsto com a finalidade de manter a unidade e fortalecer os laços fraternais que ligam os componentes dessa categoria profissional em todo o País.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    H. CASTELLO BRANCO Arnaldo Sussekind

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1964