Artigo 3º da Lei nº 4.367 de 23 de Julho de 1964
Isenta do impôsto de importação e de consumo, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de café solúvel.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.