Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 4.367 de 23 de Julho de 1964

Isenta do impôsto de importação e de consumo, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de café solúvel.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.