Lei nº 4.361 de 17 de Julho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa até 31 de julho de cada ano o prazo para o encaminhamento, à Câmara dos Deputados, da proposta orçamentária do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Será enviada à Câmara dos Deputados, até 31 de julho de cada ano, a proposta orçamentária da Prefeitura do Distrito Federal.
H. Castello Branco Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1964