Lei nº 4.361 de 17 de Julho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa até 31 de julho de cada ano o prazo para o encaminhamento, à Câmara dos Deputados, da proposta orçamentária do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Será enviada à Câmara dos Deputados, até 31 de julho de cada ano, a proposta orçamentária da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1964