Artigo 2º da Lei nº 4.359 de 17 de Julho de 1964
Inclui no Art. 14 da Lei nº 2.976, de 1956, os Municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.