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Artigo 2º da Lei nº 4.359 de 17 de Julho de 1964

Inclui no Art. 14 da Lei nº 2.976, de 1956, os Municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.