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Artigo 2º da Lei nº 4.356 de 14 de Julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800.00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) em refôrço à dotação do Orçamento vigente.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.356 /1964