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Artigo 2º da Lei nº 4.355 de 14 de Julho de 1964

Dá nova redação ao art. 25, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).

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Art. 2º

Fica revogado o artigo 2º do Decreto-lei nº 6.905, de 26 de setembro de 1944.

Art. 2º da Lei 4.355 /1964