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Artigo 2º da Lei nº 4.354 de 14 de Julho de 1964

Revoga o Decreto-lei nº 5.298, de 3 de março de 1943, que fixa as autoridades da Aeronáutica que dispõem de Ajudantes-de-Ordens, e dá outras providências.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.