Artigo 2º da Lei nº 4.354 de 14 de Julho de 1964
Revoga o Decreto-lei nº 5.298, de 3 de março de 1943, que fixa as autoridades da Aeronáutica que dispõem de Ajudantes-de-Ordens, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.