Lei nº 4.354 de 14 de Julho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 5.298, de 3 de março de 1943, que fixa as autoridades da Aeronáutica que dispõem de Ajudantes-de-Ordens, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto-Lei nº 5.298, de 3 de março de 1943 , que fixa as autoridades da Aeronáutica que dispõem de Ajudantes-de-Ordens e dá outras providências.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Nelson Freire Lavenère Wanderley
Este texto não substitui o publicado no DOU e 17.7.1964