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Artigo 3º da Lei nº 4.353 de 6 de Julho de 1964

Autoriza a desapropriação de bens do domínio do Estado de Minas Gerais e dos municípios atingidos pelo reservatório a formar-se pela corredeira de Furnas.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.