Artigo 3º da Lei nº 4.353 de 6 de Julho de 1964
Autoriza a desapropriação de bens do domínio do Estado de Minas Gerais e dos municípios atingidos pelo reservatório a formar-se pela corredeira de Furnas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.