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Artigo 8º da Lei nº 4.348 de 26 de Junho de 1964

Estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança.

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Art. 8º

Aos magistrados, funcionários da administração pública e aos serventuários da Justiça que descumprirem os prazos mencionados nesta lei, aplicam-se as sanções do Código de Processo Civil e do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952) .

Art. 8º da Lei 4.348 /1964