Artigo 8º da Lei nº 4.348 de 26 de Junho de 1964
Estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos magistrados, funcionários da administração pública e aos serventuários da Justiça que descumprirem os prazos mencionados nesta lei, aplicam-se as sanções do Código de Processo Civil e do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952) .