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Artigo 7º da Lei nº 4.348 de 26 de Junho de 1964

Estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança.

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Art. 7º

O recurso voluntário ou "ex officio", interposto de decisão concessiva de mandado de segurança que importe outorga ou adição de vencimento ou ainda reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.

Art. 7º da Lei 4.348 /1964