JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 4.340 de 13 de Junho de 1964

Regula a execução do art. 3º da Lei n. 458, de 29 de outubro de 1948, que dispõe sobre a extensão de vantagens do montepio militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, as pessoas com direito aos favores nela outorgados deverão apresentar requerimento ao Ministério da Aeronáutica indicando o imóvel que desejem ou a localidade em que preferem estabelecer a sua residência.

Art. 9º da Lei 4.340 /1964