Artigo 7º da Lei nº 4.340 de 13 de Junho de 1964
Regula a execução do art. 3º da Lei n. 458, de 29 de outubro de 1948, que dispõe sobre a extensão de vantagens do montepio militar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O imóvel a que se refere o artigo anterior ficará isento de quaisquer impostos e taxas federais.