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Artigo 7º da Lei nº 4.340 de 13 de Junho de 1964

Regula a execução do art. 3º da Lei n. 458, de 29 de outubro de 1948, que dispõe sobre a extensão de vantagens do montepio militar.

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Art. 7º

O imóvel a que se refere o artigo anterior ficará isento de quaisquer impostos e taxas federais.

Art. 7º da Lei 4.340 /1964