Artigo 12 da Lei nº 4.340 de 13 de Junho de 1964
Regula a execução do art. 3º da Lei n. 458, de 29 de outubro de 1948, que dispõe sobre a extensão de vantagens do montepio militar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.