Artigo 1º da Lei nº 4.333 de 1º de Junho de 1964
Acrescenta um parágrafo ao artigo 853, do Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescente-se ao art. 853 do Código de Processo Civil : "§ 3º Do acórdão que julgar o recurso de revista não é admissível interpor nova revista".