JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.333 de 1º de Junho de 1964

Acrescenta um parágrafo ao artigo 853, do Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Acrescente-se ao art. 853 do Código de Processo Civil : "§ 3º Do acórdão que julgar o recurso de revista não é admissível interpor nova revista".

Art. 1º da Lei 4.333 de 1º de Junho de 1964