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Artigo 3º da Lei nº 4.331 de 1º de Junho de 1964

Dispõe sôbre a aquisição, por Govêrnos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.331 de 1º de Junho de 1964