Artigo 3º da Lei nº 4.331 de 1º de Junho de 1964
Dispõe sôbre a aquisição, por Govêrnos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.