Artigo 2º da Lei nº 4.329 de 30 de Abril de 1964
Dispõe sôbre o prazo para declaração do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No referido exercício as pessoas físicas ou jurídicas, que abaterem na sua declaração o impôsto retido na fonte, poderão apresentar até o dia 30 de junho o documento comprobatório da retenção.