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Artigo 1º da Lei nº 4.329 de 30 de Abril de 1964

Dispõe sôbre o prazo para declaração do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 1º

No exercício financeiro de 1964, é facultado às pessoas físicas e jurídicas apresentarem suas declarações de rendimentos e de bens até o dia 31 de maio.

Art. 1º da Lei 4.329 /1964