Artigo 1º da Lei nº 4.329 de 30 de Abril de 1964
Dispõe sôbre o prazo para declaração do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No exercício financeiro de 1964, é facultado às pessoas físicas e jurídicas apresentarem suas declarações de rendimentos e de bens até o dia 31 de maio.