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Artigo 5º da Lei nº 4.326 de 16 de Abril de 1964

Estabelece prazo para o provimento de cargos públicos.

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Art. 5º

Aplica-se esta lei, no que couber, às autoridades que tenham competência constitucional para prover cargos públicos.

Art. 5º da Lei 4.326 /1964