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Artigo 4º da Lei nº 4.326 de 16 de Abril de 1964

Estabelece prazo para o provimento de cargos públicos.

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Art. 4º

Comunicado ao Presidente da República o pronunciamento do Senado, se êste fôr favorável, será de 10 (dez) dias o prazo para nomeação, mensagem com a proposta de outro nome.

Art. 4º da Lei 4.326 /1964