Artigo 4º da Lei nº 4.326 de 16 de Abril de 1964
Estabelece prazo para o provimento de cargos públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Comunicado ao Presidente da República o pronunciamento do Senado, se êste fôr favorável, será de 10 (dez) dias o prazo para nomeação, mensagem com a proposta de outro nome.