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Artigo 3º da Lei nº 4.326 de 16 de Abril de 1964

Estabelece prazo para o provimento de cargos públicos.

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Art. 3º

Se a vaga se verificar em cargo cujo provimento dependa de prévia aprovação do Senado ( Constituição, art. 63, nº I ), o nome proposto será encaminhado pelo Presidente da República àquela Casa do Congresso Nacional no prazo previsto no artigo primeiro.