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Artigo 8º, Alínea f da Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964

Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.

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Art. 8º

A renda do Conselho Federal será constituída de:

a

20% da totalidade do impôsto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas;

b

Um têrço das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais;

c

Um têrço da taxa de expedição das carteiras profissionais;

d

Um têrço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

c

doações e legados;

f

subvenções oficiais;

g

bens e valôres adquiridos.

Art. 8º, f da Lei 4.324 /1964