Artigo 7º da Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964
Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Presidente do Conselho Federal compete: Presidir as sessões do Conselho Federal, representá-lo judicial e extra-judicialmente, velar pelo decôro e pela independência dos Conselhos de Odontologia e pelo livre exercício legal dos direitos de seus membros.