Artigo 8º, Alínea c da Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964
Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A renda do Conselho Federal será constituída de:
a
20% da totalidade do impôsto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas;
b
Um têrço das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais;
c
Um têrço da taxa de expedição das carteiras profissionais;
d
Um têrço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
c
doações e legados;
f
subvenções oficiais;
g
bens e valôres adquiridos.