Artigo 27 da Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964
Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Conselhos Regionais provisórios, a que se refere o art. 25, organizarão a tabela de emolumentos devidos pelos inscritos, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal.