JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Alínea d da Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964

Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:

a

taxa de inscrição;

b

dois têrços da taxa de expedição de carteiras profissionais;

c

dois têrços da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho;

d

dois têrços das multas aplicadas;

e

doações e legados;

f

subvenções oficiais;

g

bens e valores adquiridos.

Art. 12, d da Lei 4.324 /1964