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Artigo 4º da Lei nº 4.314 de 23 de dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), a fim de atender às populações do Médio Superior de São Francisco, no Estado de Minas Gerais, atingidas por inundações.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.314 /1963