Artigo 4º da Lei nº 4.314 de 23 de dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), a fim de atender às populações do Médio Superior de São Francisco, no Estado de Minas Gerais, atingidas por inundações.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.