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Artigo 3º da Lei nº 4.314 de 23 de dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), a fim de atender às populações do Médio Superior de São Francisco, no Estado de Minas Gerais, atingidas por inundações.


Art. 3º

Será dada prioridade aos socorros de caráter imediato tais como restauração de habitações e fornecimento de semente e ferramentas para renovação das lavouras perdidas.