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Artigo 6º da Lei nº 4.309 de 23 de dezembro de 1963

Provê sôbre a rescisão de concessão dos portos do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 4.309 /1963