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Artigo 5º da Lei nº 4.309 de 23 de dezembro de 1963

Provê sôbre a rescisão de concessão dos portos do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), para atender às despesas, no presente e no próximo exercício, com a execução do disposto nesta lei, devendo o mesmo ser automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 5º da Lei 4.309 /1963