Artigo 3º da Lei nº 4.308 de 23 de dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), em favor da Prefeitura Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina e um crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para acorrer aos prejuízos causados pelas enchentes verificadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.