Artigo 7º da Lei nº 4.307 de 23 de dezembro de 1963
Federaliza a Escola Superior de Agricultura de Lavras (ESAL) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Escola Superior de Agricultura de Lavras ficará subordinada à Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.