Artigo 2º da Lei nº 4.303 de 23 de dezembro de 1963
Altera o art. 2º da lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o art. 2º da lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951.
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