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Artigo 2º da Lei nº 4.303 de 23 de dezembro de 1963

Altera o art. 2º da lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.303 /1963