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Artigo 9º da Lei nº 4.295 de 16 de dezembro de 1963

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União Para o Exercício Financeiro de 1964 Faço saber que o CONGRESSO NACIONA

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Art. 9º

A movimentação dos créditos constantes do Subanexo 4.24 - Órgãos transferidos para o Estado da Guanabara ficará a cargo do Ministério da Fazenda, por intermédio da Diretoria da Despesa Pública.