Artigo 7º da Lei nº 4.295 de 16 de dezembro de 1963
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União Para o Exercício Financeiro de 1964 Faço saber que o CONGRESSO NACIONA
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Decreto, especificando as obras públicas e demais investimentos, que nesta Lei se acham inscritos sob a forma de dotações globais distribuídas pelas Unidades da Federação, observados os limites dos respectivos créditos.