Artigo 6º da Lei nº 4.295 de 16 de dezembro de 1963
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União Para o Exercício Financeiro de 1964 Faço saber que o CONGRESSO NACIONA
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, sempre que necessário, movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, obras e equipamentos discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.