Artigo 5º da Lei nº 4.295 de 16 de dezembro de 1963
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União Para o Exercício Financeiro de 1964 Faço saber que o CONGRESSO NACIONA
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A execução das dotações inscritas na Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil, Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas será realizada após o seu desdobramento, em orçamentos analíticos, de acôrdo com a seguinte discriminação:
01 | - Vencimentos |
02 | - Subsídios e representação a ocupantes de cargos eletivos |
03 | - Percentagens |
04 | - Auxílio para diferença de caixa |
05 | - Salário-família |
06 | - Gratificação de função |
07 | - Gratificação pelo exercício de magistério |
08 | - Gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais |
09 | - Gratificações pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde |
10 | - Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva |
11 | - Gratificação adicional por tempo de serviço |
12 | - Gratificação de tempo integral |
13 | - Gratificação especial de nível universitário |
14 | - Abono ( art. 6º, da Lei nº 4.069-62 ) |
15 | - Abono pela permanência no serviço ativo ( art. 18 da Lei número 4.069-62 ) |
16 | - Gratificação de presença aos membros da Justiça Eleitoral |
17 | - Gratificação especial para complementação do salário-mínimo |
18 | - Diferença de Vencimentos |
19 | - Diversos |
§ 1º
Os orçamentos analíticos, de que trata êste artigo, serão, obrigatòriamente, publicados no Diário Oficial e só poderão ser alterados até 15 de outubro.
§ 2º
Os Balanços Gerais da União apresentarão as despesas da Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas discriminadas pelos itens enumerados neste artigo.