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Artigo 2º da Lei nº 4.295 de 16 de dezembro de 1963

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União Para o Exercício Financeiro de 1964 Faço saber que o CONGRESSO NACIONA

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Art. 2º

Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$1.000 Cr$1.000
1 -Receita Ordinária
1.1 - Renda Tributária 1.270.500.034
1.2 - Renda Patrimonial 25.000.000
1.3 - Renda Industrial 8.993.501
1.4 - Renda Diversas 17.440.004 1.321.933.539
2 -Receita Extraordinária 156.850.000
- Total da Receita 1.478.783.539
Art. 2º da Lei 4.295 /1963