Artigo 1º da Lei nº 4.295 de 16 de dezembro de 1963
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União Para o Exercício Financeiro de 1964 Faço saber que o CONGRESSO NACIONA
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1964, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 1.478.783.539.000,00 (um trilhão, quatrocentos e setenta e oito bilhões, setecentos e oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 2.110.256.660.000,00 (dois trilhões, cento e dez bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros).