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Artigo 2º da Lei nº 429 de 29 de Abril de 1937

Estende o montepio militar do Exército à Polícia Militar Federal e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

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Art. 2º

O pessoal dessas corporações, e que já contribuia para o montepio civil, poderá optar entre êsse instituto e o do montepio militar, sem direito a restituições de quantias pagas.