Artigo 2º da Lei nº 429 de 29 de Abril de 1937
Estende o montepio militar do Exército à Polícia Militar Federal e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pessoal dessas corporações, e que já contribuia para o montepio civil, poderá optar entre êsse instituto e o do montepio militar, sem direito a restituições de quantias pagas.