Artigo 2º da Lei nº 4.288 de 3 de dezembro de 1963
Altera a redação dos arts. 330 e 334 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.